O processo de contratação da fiança onerosa pelas imobiliárias pode variar de acordo com a empresa que oferece o serviço, mas geralmente segue alguns passos básicos.
Em primeiro lugar, o locatário interessado em contratar a fiança onerosa deve se submeter a uma análise de crédito realizada pela empresa responsável pelo serviço. Essa análise tem como objetivo avaliar a capacidade financeira do locatário para honrar o pagamento do aluguel e demais despesas relacionadas ao contrato de locação.
Caso o locatário seja aprovado na análise de crédito, ele deve pagar uma taxa de adesão e/ou mensalidade para a empresa que oferece a fiança onerosa. Esse valor pode variar de acordo com a empresa e com o valor do aluguel a ser pago pelo locatário.
Com a contratação da fiança onerosa, a imobiliária pode dispensar a exigência de outras formas de garantia locatícia, como o depósito caução. Isso representa uma vantagem para o locatário, que não precisa desembolsar um valor elevado para garantir a locação.
E caso o locatário não honre as obrigações contratuais, a empresa responsável pela fiança onerosa pode acionar os meios legais para cobrar o valor devido. Isso pode incluir a inclusão do nome do locatário em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC, além de ações judiciais de cobrança.
Pode-se resumir o processo de contratação da fiança onerosa pelas imobiliárias em: análise de crédito do locatário, pagamento de uma taxa de adesão e/ou mensalidade e dispensa de outras formas de garantia locatícia.
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via: Group Software
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